Advogado · Direito Público e Administrativo · Campinas, SP

Assessoria jurídica para quem não pode errar.

Advocacia especializada em Direito Público e Administrativo para empresas com contratos governamentais, gestores públicos e agentes políticos em todo o estado de São Paulo.

Fabrício Andrade dos Reis, Advogado especializado em Direito Público e Administrativo em Campinas, SP
Fabrício Andrade dos Reis — OAB/SP 250417
Advocacia pessoal. Não um escritório.

Você fala com o Fabrício.

Com aproximadamente 20 anos de atuação em Direito Público e Administrativo, ofereço assessoria jurídica direta e personalizada para empresas que contratam com o poder público e para gestores e agentes políticos que precisam de defesa técnica especializada.

Quando você me contrata, é comigo que você fala — sem intermediários, sem estagiários, sem ruído. Atuo com foco em solução administrativa antes da judicialização, sempre observando a jurisprudência atual dos órgãos de controle e do judiciário.

Atendimento pessoal e direto

O Fabrício cuida do seu caso pessoalmente, do início ao fim.

Mais de 20 anos de experiência

Duas décadas de atuação exclusiva em Direito Público e Administrativo.

Todo o estado de São Paulo

Atendimento presencial ou online conforme sua necessidade.

Especialização em Direito Público

Foco exclusivo nas áreas onde sua empresa, cargo ou mandato precisa de proteção.

Para Empresas

Sua empresa tem contrato com o poder público?

O Poder Público pode ser um bom cliente — mas também pode ser implacável quando decide aplicar sanções, negar pagamentos ou rescindir contratos de forma unilateral. Com atuação estratégica e preventiva, defendo os interesses da sua empresa antes que um problema vire uma crise.

Reequilíbrio Econômico-Financeiro

Revisão e recomposição de contratos cujos custos foram impactados por eventos imprevisíveis. Pedidos fundamentados com base na Lei nº 14.133/2021 e jurisprudência dos Tribunais de Contas.

Cobrança de Créditos

Representação na cobrança administrativa e judicial de valores devidos pela Administração: atrasos de pagamento, restos a pagar, reconhecimento de dívida e judicialização estratégica.

Defesa em Processos Administrativos

Defesa contra multas por inexecução contratual, penalidades, suspensão e declaração de inidoneidade. Sustentações técnicas com base nos princípios da legalidade, proporcionalidade e contraditório.

Gestão de Riscos Contratuais

Análise preventiva de contratos administrativos, identificação de cláusulas críticas e orientação estratégica durante a execução contratual.

Defesa perante Tribunais de Contas

Defesa em processos de verificação de contas, de editais, acompanhamento de execução contratual e tomadas de contas. Justificativas técnicas de aditivos, prorrogações e reequilíbrios perante o TCE-SP.

Para Gestores Públicos

Você é gestor público ou agente político?

Uma intimação do TCE-SP, um processo de improbidade ou uma conduta vedada descoberta antes das eleições pode colocar em risco não apenas o mandato, mas o patrimônio pessoal. Atuo na defesa dos seus interesses com experiência, técnica e estratégia — antes que o problema se torne irreversível.

Defesa no Tribunal de Contas do Estado de SP

Representação técnica em intimações, processos de tomada de contas especial e fiscalizações do TCE-SP.

Improbidade Administrativa

Defesa em ações de improbidade com estratégia focada na ausência de dolo e proporcionalidade da conduta, conforme a Lei nº 8.429/1992 com as alterações da Lei nº 14.230/2021.

Condutas Vedadas em Ano Eleitoral

Assessoria preventiva e defesa em processos por condutas vedadas durante o período eleitoral. Proteção do mandato e dos direitos políticos.

Responsabilização Pessoal

Defesa contra imputações de débito e multa pelo TCE que atingem o patrimônio pessoal do gestor — mesmo em atos praticados de boa-fé.

Blindagem Jurídica Preventiva

Consultoria contínua para identificar riscos jurídicos antes da instauração de processos — atuação estratégica e não apenas reativa.

Resultados que construímos juntos.

Casos relatados de forma anônima, conforme exigência da OAB.

Para Empresas

Empresa de transporte público coletivo municipal estava impedida de participar de licitação por cláusulas restritivas do edital — exigência de garagem e veículos reservas já instalados no município e limite de idade da frota sem justificativa. Apresentada representação ao Tribunal de Contas do Estado para exame prévio do edital, com pedido de paralisação do certame e correção das cláusulas.

Licitação paralisada e edital corrigido — empresa participou do certame com real possibilidade de concorrer.
Para Gestores

Prefeito apontado como responsável pela contratação de empresa para construção de unidade escolar, com risco de multa. O Tribunal de Contas do Estado questionou as justificativas para a prorrogação do contrato, atribuindo o atraso da obra à desídia da contratada e à falta de fiscalização do município. Defesa administrativa demonstrou as razões técnicas, jurídicas e político-administrativas do atraso, as providências adotadas e a continuidade da obra frente ao interesse público.

Contrato e prorrogações julgados regulares — nenhuma irregularidade reconhecida na conduta do gestor.
Para Empresas

Fornecedora de equipamentos hospitalares para o combate à COVID-19 teve contrato de locação de respiradores investigado pelo Tribunal de Contas do Estado por suposta ausência de condições técnicas dos aparelhos e possível sobrepreço, com risco de multa e comunicação ao Ministério Público. Defesa administrativa comprovou o pleno funcionamento dos equipamentos e a compatibilidade do preço com o praticado pelo mercado à época.

Licitação, contrato e execução julgados regulares — boa prática da empresa reconhecida pelo Tribunal.

* Os casos acima são relatos anônimos. Nomes, locais e dados que permitam a identificação das partes foram omitidos, em conformidade com as normas éticas da OAB.

FAQ

Perguntas frequentes

Respostas diretas sobre as situações mais comuns que chegam ao meu escritório.

A primeira medida é não pagar e não concordar. A Administração tem o dever de motivar a penalidade com base em fatos concretos e provas documentadas. Muitas multas são aplicadas indevidamente — por falha da própria Administração, por ausência de notificação prévia ou por desproporção entre a infração e a sanção. Apresente defesa administrativa imediata. O prazo típico é de 10 a 15 dias úteis — não deixe correr.

É um direito constitucional que garante a manutenção da equação econômica original do contrato quando ocorrem eventos imprevisíveis que aumentam os custos do contratado. Inflação extraordinária de insumos, mudanças tributárias, crises de abastecimento e outros fatos supervenientes podem fundamentar o pedido. A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) reforçou expressamente esse direito. O pedido deve ser fundamentado técnica e documentalmente para ter chance de aprovação.

Uma intimação do TCE-SP não é uma condenação — é o início do exercício do contraditório. Você tem o direito de apresentar justificativas, documentos e razões técnicas. O prazo para resposta é geralmente curto (15 a 30 dias). Ignorar ou responder mal pode transformar uma irregularidade formal em imputação de débito ou multa pessoal. Contrate defesa especializada imediatamente — os primeiros passos na fase de defesa prévia são decisivos.

Quando o TCE reconhece irregularidade e identifica o responsável, pode imputar débito (ressarcimento ao erário) ou multa pessoal — que recaem sobre o patrimônio do gestor, não da entidade pública. Isso acontece mesmo que o ato tenha sido praticado de boa-fé. A defesa especializada busca afastar o dolo, demonstrar regularidade formal e garantir proporcionalidade na eventual sanção. A reforma da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021) reforçou que só age com improbidade quem age com dolo específico.

Em ano eleitoral, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe uma série de condutas por parte de chefes do Executivo e outros agentes, especialmente nos três meses anteriores ao pleito: inaugurações de obras como evento eleitoral, distribuição gratuita de bens, transferências voluntárias sem previsão legal e uso da estrutura pública para promoção pessoal. As penalidades incluem cassação de mandato e restrição eleitoral. Assessoria preventiva evita processos que podem resultar em inelegibilidade.

Sim. A Administração Pública não está acima de suas obrigações contratuais. O caminho correto é a cobrança administrativa documentada, seguida, se necessário, de ação judicial de cobrança. O prazo prescricional é de 5 anos. Além do valor principal, é possível pleitear correção monetária e juros de mora. Documente tudo: medições, boletins de execução, notas fiscais e comunicações formais — isso faz toda a diferença na cobrança.

Direito Público e Administrativo é uma área de altíssima especialização. As regras são diferentes do direito privado, os prazos são geralmente mais curtos. As instâncias de julgamento são peculiares e os riscos, especialmente para gestores, atingem o patrimônio pessoal. Um advogado generalista pode desconhecer particularidades da jurisprudência dos Tribunais de Contas ou da nova Lei de Licitações que fazem toda a diferença no resultado.

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